
RESTRIÇÕES
- Não é permitido o voo de drone ou a submersão de ROV, na área de jurisdição do Porto de Sines, sem prévia autorização da Autoridade Marítima e da Autoridade Portuária (inclui Heliporto APS);
- Não é permitido o sobrevoo de navios, tanques, linhas de produto e equipamentos portuários, salvo em situações excecionais devidamente autorizadas;
- Não é permitido o voo simultâneo de drones/ROV, na mesma área de influência, salvo em situações excecionais devidamente autorizadas;
- Não é permitido o voo de drone ou a submersão de ROV entre o pôr do sol +25’ e o nascer do sol -25’, salvo em situações excecionais devidamente autorizadas;
- Não é permitido o voo de drone ou a submersão de ROV em condição meteorológica adversa/desfavorável.
REQUISITOS
- Envio atempado do requerimento para capitania.sines@amn.pt e seguranca@apsinesalgarve.pt.
- Planta com traçado do voo/submersão e localização do piloto, por cada atividade indicada.
- Cópia da apólice de seguro de responsabilidade Civil.
- Cópia do certificado de drones emitido pela EASA, caso se trate de voo drone/RPAS.
- Cópia com marca/modelo e especificações técnicas do equipamento.
- Em caso de recolha de imagem e caso se trate de drone/RPAS, é obrigatório o envio posterior da autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) (imagens.aereas@aan.pt).
- Caso o drone/RPAS tenha mais de 25Kg, anexar autorização da Autoridade de Aviação Civil (ANAC).
- Comunicar início e fim de voo/submersão, bem como qualquer incidente que possa decorrer durante a operação/atividade, para a Central de Alarmes do Porto de Sines: +351 968 925 913
REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA
- Drone: Assegurar o cumprimento dos requisitos legais (mais informação em ANAC);
- Drone: Durante todo o voo o drone deve manter as luzes de identificação ligadas;
- Drone: O piloto deve manter contacto visual direto com o drone durante todo o voo, salvo situações excecionais devidamente autorizadas;
- Drone: Durante todo o voo, o piloto deve manter uma distância segura a pessoas e bens patrimoniais.
- Drone/ROV: O piloto deve ser permanentemente assistido por observador;
- ROV: Durante toda a submersão, o piloto deve manter distância segura a infraestruturas e embarcações.
SANÇÕES
Serão impostas sanções no caso de voos/submersões não autorizados/as ou inobservância das regras de segurança, proteção ou ambiente (consultar Edital da Autoridade Marítima Nacional n.º 245/2016), Regulamento de Exploração, ambiente e Segurança e Norma de Segurança, Proteção e Ambiento, do Porto de Sines.
ACESSO A ÁREAS RESTRITAS
- Poderá ser necessário formalizar pedido de acesso as áreas de acesso restrito, via CUP;
- Poderão ser aplicadas taxas devidas pelo acesso à Zona Internacional (GNR-UCCF).
Clique aqui para download do Requerimento em word.