Procedimentos de Voo com Drones e utilização de ROV

RESTRIÇÕES

  • Não é permitido o voo de drone ou a submersão de ROV, na área de jurisdição do Porto de Sines, sem prévia autorização da Autoridade Marítima e da Autoridade Portuária (inclui Heliporto APS);
  • Não é permitido o sobrevoo de navios, tanques, linhas de produto e equipamentos portuários, salvo em situações excecionais devidamente autorizadas;
  • Não é permitido o voo simultâneo de drones/ROV, na mesma área de influência, salvo em situações excecionais devidamente autorizadas;
  • Não é permitido o voo de drone ou a submersão de ROV entre o pôr do sol +25’ e o nascer do sol -25’, salvo em situações excecionais devidamente autorizadas;
  • Não é permitido o voo de drone ou a submersão de ROV em condição meteorológica adversa/desfavorável.

 

REQUISITOS 

  • Envio atempado do requerimento para capitania.sines@amn.pt e seguranca@apsinesalgarve.pt.
  • Planta com traçado do voo/submersão e localização do piloto, por cada atividade indicada.
  • Cópia da apólice de seguro de responsabilidade Civil.
  • Cópia do certificado de drones emitido pela EASA, caso se trate de voo drone/RPAS.
  • Cópia com marca/modelo e especificações técnicas do equipamento.
  • Em caso de recolha de imagem e caso se trate de drone/RPAS, é obrigatório o envio posterior da autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) (imagens.aereas@aan.pt).
  • Caso o drone/RPAS tenha mais de 25Kg, anexar autorização da Autoridade de Aviação Civil (ANAC).
  • Comunicar início e fim de voo/submersão, bem como qualquer incidente que possa decorrer durante a operação/atividade, para a Central de Alarmes do Porto de Sines: +351 968 925 913

REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA

  • Drone: Assegurar o cumprimento dos requisitos legais (mais informação em ANAC);
  • Drone: Durante todo o voo o drone deve manter as luzes de identificação ligadas;
  • Drone: O piloto deve manter contacto visual direto com o drone durante todo o voo, salvo situações excecionais devidamente autorizadas;
  • Drone: Durante todo o voo, o piloto deve manter uma distância segura a pessoas e bens patrimoniais.
  • Drone/ROV: O piloto deve ser permanentemente assistido por observador;
  • ROV: Durante toda a submersão, o piloto deve manter distância segura a infraestruturas e embarcações.

 

SANÇÕES

Serão impostas sanções no caso de voos/submersões não autorizados/as ou inobservância das regras de segurança, proteção ou ambiente (consultar Edital da Autoridade Marítima Nacional n.º 245/2016), Regulamento de Exploração, ambiente e Segurança e Norma de Segurança, Proteção e Ambiento, do Porto de Sines.

 

ACESSO A ÁREAS RESTRITAS

  • Poderá ser necessário formalizar pedido de acesso as áreas de acesso restrito, via CUP;
  • Poderão ser aplicadas taxas devidas pelo acesso à Zona Internacional (GNR-UCCF).

 

Clique aqui para download do Requerimento em word.