Remoção de Embarcações – Canal de Navegação da Bacia de Ferragudo

9 de março de 2026
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A Autoridade Portuária do Porto de Portimão, no âmbito das competências que lhe estão legalmente atribuídas para assegurar a segurança da navegação e a adequada gestão do domínio público portuário, torna público o seguinte:

  1. Na sequência do Aviso à Navegação Local n.º 046/2026, de 25 de fevereiro, publicado na plataforma ANAVNET e acessível através do endereço eletrónico: https://geoanavnet.luicrgerafico.pt/local-warnings?uuid=e6e3e44d-bfa1-4ae3-8eb3-d36902acd2e3, encontram‑se previstos trabalhos na área da bacia de Ferragudo, no porto de Portimão, que poderão afetar a normal utilização do canal de navegação.

  2. Considerando a necessidade de garantir condições de segurança da navegação, de circulação de embarcações e de realização dos trabalhos previstos, determina‑se que todas as embarcações atualmente fundeadas ou amarradas a boias na bacia de Ferragudo, localizadas no canal de navegação, deverão ser retiradas daquele local, devendo os respetivos proprietários proceder:

    • à remoção das embarcações do canal de navegação, e

    • à sua recolha para local adequado ou serem retiradas da água, até ao dia 13 de março de 2026.

  3. Informa‑se que, caso as embarcações não sejam removidas voluntariamente até à data referida, as mesmas serão retiradas compulsivamente pela Autoridade Portuária, no âmbito das suas competências legais.

  4. As despesas decorrentes dos meios necessários para remoção, recolha, recolha ou eventual guarda das embarcações serão imputadas aos respetivos proprietários, proprietários, presume‑se serem os legalmente identificados ou que venham a ser legalmente identificados.

  5. Solicita‑se a todos os utentes do porto e demais interessados a melhor colaboração na minimização dos inconvenientes resultantes desta intervenção, recomendando‑se, em especial, o reforço das medidas de segurança, a redução da velocidade das embarcações no canal de navegação e para a boa gestão do espaço de ancoradouro.

  6. Os casos omissos serão resolvidos pelos meios considerados adequados.

Consulte o Edital