Na sequência de notícia veiculada esta sexta-feira, 6 de Abril de 2018, referente ao derrame de 20 toneladas de fuelóleo do navio MSC Patricia, ocorrido a 2 de outubro de 2016, emitiu, a APS, um primeiro comunicado sintetizando a posição da Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S.A.
Em função de questões entretanto suscitadas por alguns meios de comunicação social, consideramos útil divulgar a seguinte informação complementar, detalhe que tem como objetivo dissipar quaisquer dúvidas que possam surgir em relação ao assunto em causa.
A. QUESTÃO ESSENCIAL: Supostas divergências entre as análises resultantes da colheita de produto derramado, realizada pelo Instituto Hidrográfico, para efeitos, nomeadamente, de comparação com o produto transportado nos tanques do navio MSC Patrícia, e as resultantes da análise da água do mar para monitorização dos efeitos duradouros ou permanentes no ambiente marinho.
B. ANTECEDENTES: No dia 2 de outubro de 2016, o MSC Patricia derramou 20 toneladas de fuelóleo no Terminal XII devido a diversas fissuras num dos tanques de fuelóleo no momento em que estava a ser reabastecido por barcaça.
Foi deduzida acusação pelo MP contra o comandante, o engenheiro, o imediato e a MSC pelos crimes de poluição e falsificação de documentos. O processo segue os seus trâmites em tribunal.
C. FINALIDADE DAS COLHEITAS: As colheitas realizadas, que são do conhecimento da APS, realizadas pelo Instituto Hidrográfico e pelo CIEMAR no último trimestre de 2016 têm objetos e finalidades diferentes:
- O Instituto Hidrográfico (IH) procedeu à recolha do produto para determinar se o mesmo correspondia ao transportado nos tanques do navio;
- O estudo do CIEMAR – que vem fazendo a monitorização permanente do ambiente marinho desde 1997 - destina-se a analisar, ao longo do tempo, os efeitos do derrame no ambiente marinho, nomeadamente na qualidade da água do mar, pelo que se procedeu à recolha de água em condições consistentes com as recolhas que vêm sendo realizadas ao longo dos anos.
Para além deste indicador, estão também a ser considerados outros como sedimentos superficiais e organismos indicadores, como o mexilhão;
- Uma vez que o produto derramado tende a agregar-se, a recolha efetuada pela Polícia Marítima para o IH poderia, no limite, apresentar uma concentração de 100%, bastando, para o efeito, escorrer toda a água do recipiente;
- De igual modo, sendo recolhida água do mar, no estudo do CIEMAR, é normal que os resultados da análise efetuada pelo IH, não apresentem a mesma expressão;
- Não são estudos comparáveis e que, em nenhuma circunstância, poderiam produzir resultados idênticos ou semelhantes.
D. SERVIÇOS PRESTADOS PELO CIEMAR À APS
- É o CIEMAR que detêm o conhecimento científico e técnico para a recolha de amostras no âmbito do estudo de avaliação da qualidade da água. O CIEMAR reiterou que se tratava de recolha de água (e não de produto, porque não era esta a finalidade do estudo) a uma profundidade de até 50 cm (o que, face à agitação, se traduz na recolha de água superficial – mas não de produto), já que o estudo do CIEMAR não visa a recolha de fuel ou de outro produto em concreto pois não se trata de apurar a relação causa-efeito para efeitos processuais.
- A recolha de produto derramado (fuel-oil) foi feito pela Polícia Marítima enquanto órgão de polícia criminal e para efeitos processuais.
- A APS paga desde 1997 à Universidade de Évora ou aos seus institutos autónomos (CIEMAR, Fundação Luís de Molina) os serviços que esta lhe presta. O montante anual da prestação de serviços é atualmente de 85 483€/ano, valor que não tem sofrido variações significativas ao longo dos anos e que são essencialmente obrigações resultantes da Declaração de Impacte Ambiental do Terminal XXI.