Com o intuito de fomentar uma cultura de transparência e responsabilização, a APS disponibiliza o presente Canal de Denúncias, garantindo condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade dos denunciantes ou o seu anonimato.
Assegura-se igualmente a proteção da identidade de terceiros mencionados na denúncia, bem como o impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Este canal destina-se à denúncia segura de infrações, atos de corrupção ou infrações conexas, nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
No âmbito do Canal de Denúncia, consideram-se infrações:
a) Atos ou omissões contrárias a regras da União Europeia nos seguintes domínios:
i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
b) Atos ou omissões lesivas ou contrários dos interesses financeiros da União Europeia;
c) Atos ou omissões contrárias às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência, auxílios estatais e fiscalidade societária;
d) Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro;
e) Atos ou omissões que contrariem o propósito das normas ou regras abrangidas pelas alíneas a) a c).
São igualmente abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas, nos termos do artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Beneficiam da proteção conferida ao denunciante todas as pessoas singulares que reportem infrações com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
- Trabalhadores da APS;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como qualquer pessoa que atue sob a sua supervisão e direção;
- Pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou supervisão;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não.
A proteção conferida ao denunciante mantém-se mesmo que as informações tenham sido obtidas durante uma relação profissional já cessada, no processo de recrutamento ou em qualquer fase de negociação pré-contratual, independentemente de a relação profissional se ter efetivado.
Este canal não se destina à receção de reclamações/sugestões. Para esse efeito, deverá ser preenchido o formulário apropriado.
Para outras situações pode ainda utilizar os contactos da APS disponíveis na página.
Antes de prosseguir, assegure-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para fundamentar a denúncia ou participação, agindo sempre de boa-fé. O registo de qualquer informação de forma abusiva pode implicar procedimento disciplinar, contra-ordenacional ou judicial para o denunciante.
Como fazer uma denúncia:
Por escrito, em mão própria:
Em envelope fechado, ao cuidado do “Responsável pelo cumprimento normativo no âmbito do Mecanismo Nacional Anticorrupção” - CONFIDENCIAL
Por Carta Fechada, dirigida a:
Comissão de ética e de conduta
APS- Administração dos Portos de Sines e do Algarve, SA
Apartado 16, EC Sines | 7521-953 Sines
PORTUGAL
Presencial:
A denúncia pode ser efetuada verbalmente, solicitando a marcação de uma reunião presencial, onde o responsável pelo seu tratamento irá registar em ata a transcrição completa e exata da mesma. A ata será assinada pelo denunciante após confirmação e validação do seu conteúdo.
Preenchendo o formulário do Canal de Denúncia: